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Em Pt. Uma análise a partir da Lei de Propriedade Industrial Brasileira da Patente ZSJ.

  • Foto do escritor: tyllys
    tyllys
  • 22 de mar. de 2022
  • 3 min de leitura

Bem, fiquei intrigado com a história da patente do nome do ZSJ pela pessoa Xie. Então fui ler sobre a Lei de Propriedade Industrial do Brasil (lei nº 9279/96). abaixo algumas informações.

No Brasil, qualquer pessoa pode registrar nomes, sobrenomes, apelidos e assinaturas. No entanto, nos casos de pessoas falecidas, os herdeiros terão de provar que se trata da mesma pessoa. Porém, não é tão fácil registrar e a qualquer momento a patente pode se tornar nula, quando se descobre que a pessoa está usando o mesmo nome ou possui documentação falsificada em relação ao nome patenteado.


Outro ponto, o registro de marca no Brasil é pago e há patentes que você só registra por um período, ex: A Globo patenteou o nome domingão do Faustão, em 1989 quando o programa foi ao ar e terá o direito de usar o nome até 2031. o apresentador pode continuar usando o nome Faustão. Mas depois de 2031, o apresentador terá que autorizar a Globo a solicitar a renovação de patente. O apresentador pode usar os outros nomes, como Caminhão do Faustão, Olimpíada do Faustão, etc.


Agora o mais importante: O que é preciso para registrar o nome no INPI?


FOTOS DO ANEXO








O mais interessante está em negrito, pessoa jurídica, para registrar o nome é preciso a assinatura da pessoa que autoriza o uso do nome.


Aí vem minhas dúvidas sobre a patente do nome ZSJ, levando em conta que na China ela segue mais ou menos esse critério, já que a lei brasileira de patentes está de acordo com a lei internacional de proteção de marcas.


A pessoa que se chama ZSJ autorizou o uso do nome? Caso não tenha autorizado, pela lei brasileira, ele pode entrar com uma ação no próprio INPI para solicitar a retirada da patente e iniciar o processo de uso ilegal do nome. Acho que na China pode ser parecido.


Outra questão, a lei diz que tem que apresentar co.mprovação de que o nome pertence à pessoa se for de terceiro, então terá que ter certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF (isso no Brasil). Posso pensar que na China é semelhante.


E por fim, a pessoa só pode usar esse nome, não pode usar insinuando que é alguém famoso, instituição, tag, etc. É original. Um exemplo brasileiro. A apresentadora Xuxa tinha um programa infantil, o nome Xuxa foi patenteado. Outra pessoa registra o nome Kaxuxa e se veste como Xuxa, a Xuxa pode sim entrar na justiça e exige o uso indevido de imagem, o nome dela é diferente mas a roupa dela é a mesma que a usada pela Xuxa, isso faz com que as pessoas associem a primeira com segundo, podem gerar outro lucro por conta da associação com a Xuxa.


Então, no meu entendimento, após ler a lei no Brasil, o uso da marca ZSJ em minha "opinião" (levando em conta que as patentes na China também tentam levar em conta as leis internacionais), só pode ser usado para associar a tal personagem, não podendo em nenhum momento insinuar ser ZZH, portanto, Zhang Zhe Han ou qualquer pessoa de sua família pode entrar legalmente contra a pessoa Xie por uso indevido de imagem.

Mesmo a pessoa ZSJ se existir, ou qualquer outra pessoa com esse nome, se descobrir a patente no nome pode sim solicitar uso indevido de imagem se não houver autorização.

Por fim, a análise da Lei de Propriedade Industrial brasileira nº 9279/96 e fazendo um parâmetro com a patente comercial da ZSJ, mostra que além da ZZH não ganhar nada porque o lucro vai para a empresa da irmã do Sr. Xie, sua imagem e qualquer outra coisa ligada a ele não pode ser associado essa marca, lembrando que também a marca não pode insinuar ao ligado a ZZH, pois caracteriza mau uso da imagem. Lembrando que estou analisando a lei brasileira, mas como acordo internacional podemos entender que a lei chinesa pode ter pontos semelhantes. Para não deixar dúvidas: ZSJ NÃO É ZZH.


FONTE: BRASIL. LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL Nº9279.BRASILIA, 1996.

 
 
 

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